• TCU determina que Banco do Brasil e Caixa retirem sigilo de sua publicidade

    Caixa Econômica Federal - Fachada

    O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal terão 60 dias, a partir de agora, para disponibilizar, em seus sites, as informações dos veículos de comunicação, incluindo os domínios de internet, “nos quais foram divulgados anúncios e propagandas pagos ou monetizados com verba institucional de publicidade desde 1º de janeiro de 2019”.

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    A determinação, que levou o nome de Acórdão nº 1521/2024, foi publicada nesta quinta-feira, 08/08/2024, no Diário Oficial da União (DOU).

    E partiu de uma representação aberta pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), ainda em 2020, durante o Governo Bolsonaro, e que teve o Ministro Jhonatan de Jesus como relator.

    Na época, Contarato havia recebido a informação de que ambas as estatais teriam recebido imposições indevidas de sigilo sobre os seus gastos de publicidade, “usando grande montante de dinheiro público para anunciar em sites e canais no YouTube que divulgam conteúdos inapropriados, como fake news”.

    A Caixa já era atendida, naquele ano, pelas agências Artplan, Nova e Propeg, tendo como verba anual R$ 187,5 milhões. E o BB pela Lew’Lara/TBWA e WMcCann, com investimentos, na área, de R$ 500 milhões, definidos no edital de 2018.

    Em depoimento à Janela, Fabiano Contarato comemorou o fato de o TCU acatar sua representação, até mesmo como exemplo para os demais órgãos público:

    “A transparência é um pilar quando se trata da coisa pública, ainda mais no contexto de disseminação de notícias falsas. Devemos lembrar que na CPMI das Fake News, também ficou apontada a destinação de verba pública inclusive para sites pornográficos.

    Por meio dessa representação, busquei concretizar o princípio da publicidade nos atos da administração pública, estabelecido pelo art. 37 da Constituição Federal.

    Agora, com a decisão do TCU, fica retirado o sigilo indevido, garantindo que nenhuma outra gestão se aproprie de dinheiro público para financiar conteúdos impróprios.”

    O conteúdo completo do acórdão pode ser visto no site do TCU.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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    Discussão

    1. ANTONIO ACCIOLY

      Caramba !
      Uma representação de 2020 só agora é clocada em, pauta !
      EEEEEHHH Brasil !

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